AILTON ELISIÁRIO
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Textos
OS JABUTÍS NO CONGRESSO
 
            Quando um texto de projeto de lei tramita no Congresso, ele pode sofrer alterações em sua redação produzidas por emendas apresentadas pelos parlamentares. É natural que um projeto sofra modificações durante sua tramitação, haja vista que os parlamentares não estão obrigados a simplesmente aprovar ou rejeitar o projeto, mas podem modificá-lo nele introduzindo emendas.
            Tais emendas têm o objetivo de melhorar o projeto, dando-lhe mais consistência, corrigindo redação, esclarecendo pontos, dentre outras intervenções. Ocorre, porém, que certas emendas são apresentadas sem qualquer interação com o conteúdo do projeto, o que lhe deturpa a finalidade. São os chamados “jabutis”.
            Esse termo foi atribuído ao ex-Presidente da Câmara dos Deputados, Ulysses Guimarães, às emendas parlamentares sem ligação direta com as medidas provisórias, ou seja, os temas ou assuntos incluídos nos textos das propostas originais das medidas provisórias eram com elas destoantes. Teria dito ele: “Jabuti não sobe em árvore. Se está lá, ou foi enchente ou foi mão de gente”.
            Essa prática, como se vê, não é de hoje. Embora censurável, ela permanece sendo aplicada pelos parlamentares independentemente de partido político. Isto ocorreu recentemente na Medida Provisória n° 1.055 que tratou da privatização da Eletrobrás e está ocorrendo agora com a Medida Provisória n° 1045 que autoriza a renovação do programa de redução de jornada e salário e de suspensão dos contratos de trabalho durante o período de emergência da pandemia.
            O Supremo Tribunal Federal proibiu em 2015 a prática dos jabutis, considerando-a inconstitucional, sem que até a data atual tenha havido qualquer punição a quem dela tenha se utilizado. Em 2019 a Câmara dos Deputados votou a PEC 70/11, cujo texto proibia que os parlamentares incluíssem propostas que não tivessem relação com o projeto original nas Medias Provisórias.  Dizia o texto: “A medida provisória e o projeto de lei de conversão não conterão matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão.”
               O jabuti é ilegal, mas, mesmo visto como “contrabando” quando essas emendas são postas em votação, não se vislumbra sua eliminação do meio parlamentar. E isto porque há interesse de ambos os lados, quer do governo, quer da oposição. Para a estrita observância legal, um órgão técnico-jurídico deveria subsidiar as emendas no tocante à formalidade legal. Talvez assim, a vedação da ilegalidade pudesse ser respeitada.
                    Mesmo assim, melhor do que a própria consciência dos parlamentares não haveria para a apresentação das emendas, caso se dispusessem a desempenhar seus mandatos com seriedade e responsabilidade, obedecendo aos princípios éticos e morais, sempre em defesa da justiça social.
Ailton Elisiario
Enviado por Ailton Elisiario em 31/08/2021
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