AILTON ELISIÁRIO
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A DECISÃO DO MINISTRO
 
            Um ditado popular assim se expressa: Há males que vêm para o bem. Imagino que este feito pelo Ministro Marco Aurélio é um deles. Vejamos: o Supremo Tribunal Federal havia deliberado em plenário pela manutenção de prisão após decisões de instâncias de segundo grau. Tema que por despertar tanto interesse foi marcada para abril do próximo ano sua rediscussão com vistas a fixar posicionamento definitivo daquela Corte.
            O Ministro no dia do encerramento das atividades forenses do ano resolveu contrariar aquela decisão vigente, por considerar que não concordando com ela, estaria agindo de acordo com a sua consciência, indiferente à decisão da Corte mesmo tomada por maioria de votos. E mais, que aquela mesma decisão seria revista quando do retorno às atividades do Tribunal no ano seguinte.
            No entanto, se a decisão do plenário foi por maioria, há tão só que a ela se conformar aqueles que delas discordam e agir respeitosamente em obediência judicial. Esta é a regra. E não criar tumultos desnecessários e desastrosos, pondo em risco a ordem social e a segurança jurídica.
            A princípio, parece que em nada contribuiu sua inacreditável decisão, a não ser ter trazido um enorme rebuliço no mundo jurídico nacional, com tantas petições de advogados às varas de execução para soltura imediata dos seus clientes condenados, com recursos de órgãos judicantes requerendo a suspensão de pronto da decisão do Ministro, com tanto alvoroço na imprensa discutindo e divulgando o questionável ato.
            Sabe-se que, nos bastidores da decisão, o alvo a ser atingido é a soltura de figuras célebres da República, notadamente as que se encontram sob as garras da Operação Lava Jato. Ou seja, para satisfação de meia dúzia de condenados, põe-se em xeque a Corte maior do País, aumentando a incredulidade no Poder Judiciário já tão combalido pelo “prende e solta” dessas mesmas figuras propiciado pelas competições internas de seus próprios membros.
           Que foi incoerente com julgado da Corte a decisão do Ministro, foi. Tanto que de imediato o Presidente da Casa a cassou, diante das argumentações da Procuradora Geral da República. Não só incoerente, mas principalmente, temerária. Afinal, pela repercussão geral da decisão, seu cumprimento implicaria na soltura de cerca de 170.000 presos que seriam beneficiados graciosamente.
            E é aqui onde se encontra o benefício da medida, o mal que veio para o bem. Sabe-se que há ministros que se posicionam favoráveis e desfavoráveis à prisão após decisão de segunda instância. A decisão vigorante foi tomada por 6 votos favoráveis contra 5 desfavoráveis. A revisão da decisão colegiada em abril próximo exigirá dos membros um exame de consciência mais rigoroso, pois sua inversão responsabilizará a Corte pela soltura daqueles 170.000 presos, numa atitude irresponsável e altamente danosa à sociedade brasileira, simplesmente para atendimento a interesses particulares de alguns criminosos condenados.
            Não se tratará, pois, de apenas uma questão de como ficarão a imagem da Alta Corte e as caras dos seus integrantes, mas principalmente, do cumprimento estrito da lei, respeito às deliberações judiciais do colegiado e salvaguarda dos interesses coletivos, do povo, de quem emana o poder constitucional. O peso da futura decisão do Supremo Tribunal Federal multiplicou-se indefinidamente, esperando-se que seus membros não atraiam sobre si o opróbrio da opinião pública e o total descrédito dos cidadãos.
Ailton Elisiario
Enviado por Ailton Elisiario em 22/12/2018
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