AILTON ELISIÁRIO
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SEGURANÇA JURÍDICA
 
          Voltaire, o grande filósofo e historiador iluminista francês, disse que "as leis devem ser claras, uniformes e precisas, para não ser necessário interpretá-las, o que é, quase sempre, o mesmo que corrompê-las". A observação encaixa bem na situação do Brasil de hoje, onde as leis têm sido interpretadas ao bel prazer dos interesses daqueles que exercem o tráfico de influência, deixando atônitos os lesados em seus direitos.
            A acentuada imprevisibilidade das decisões judiciais vem aumentando assustadoramente no país, surpreendendo os profissionais da área jurídica com os resultados das demandas. Essa condição de imprevisibilidade tem gerado uma insegurança jurídica muito grande na administração da Justiça, afetando o cidadão que não sabe quais regras vão prevalecer e causando instabilidade na economia. Os cidadãos desacreditam na Justiça e os investidores se retraem nos investimentos gerando empecilhos ao desenvolvimento nacional.
            A problemática ganha contornos que mais se ressaltam ainda nas questões penais e eleitorais. Pelos mesmos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e formação de quadrilhas, que campeiam os lavajatos, petrolões e mensalões da vida brasileira, uns respondem diferentemente de outros, gozam de regalias, quando todos deveriam estar na cadeia sem tratamento diferenciado. Pelos mesmos crimes tipificados na lei da ficha limpa, ainda se toleram as chicanas reprováveis para dela escaparem os condenados.
            Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, é a norma do artigo 5° da Carta Maior. Porém, não é isso o que se vê. A justificativa da livre interpretação da lei conduz a decisões divergentes para a mesma situação com agentes diferentes, fato que desmoraliza o próprio sistema judiciário. Para isto ser evitado impõe-se o respeito e obediência ao princípio da segurança jurídica, único elemento capaz de coordenar o fluxo das relações inter-humanas, no sentido de propagar no seio da comunidade o sentimento de previsibilidade quanto aos efeitos jurídicos da regulação da conduta.
            Sem isonomia não há segurança. Configura-se desastroso quando o Poder Judiciário, sem que tenha havido modificação legislativa, muda de orientação, detonando estado de incerteza, de insegurança. Segurança jurídica representa confiabilidade no sistema legal aplicado. Este deve traduzir ordem e estabilidade, com base na observância de vários princípios, dentre os quais o da igualdade, da legalidade, da moralidade, da inexistência de julgamentos parciais, da não mudança injustificada de orientação jurisprudencial, da valorização da cidadania e da dignidade humana.
               Mas, é preciso navegar. Haveremos de ver nosso Brasil submeter-se ao império da lei, uma tarefa dos profissionais do direito, em particular dos julgadores, que devem atentar para os efeitos macro-institucionais de suas decisões, garantindo-se a segurança jurídica, a estabilidade econômica e a paz social.
Ailton Elisiario
Enviado por Ailton Elisiario em 10/09/2018
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