AILTON ELISIÁRIO
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     RESOLUÇÃO 726 CONTRAN

              O CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito publicou em 08.03.2018 a Resolução n° 726, que regulamenta o processo de formação e habilitação de condutores de veículos automotores e elétricos. A Resolução fixou novos procedimentos burocráticos e revogou 18 resoluções e artigos outros, fazendo constar que sua vigência teria início em junho próximo.
            Dentre as inovações, uma causou espécie aos condutores já habilitados, que em acorde uníssono não aceitaram as novas exigências a ser observadas por ocasião da renovação da carteira nacional de habilitação. É que para todos que deverão renovar suas carteiras a partir do mês de junho, eles estarão obrigados a realizar um curso de atualização e se submeter a provas, tal como se exige daqueles que requerem a habilitação pela primeira vez.
            O artigo 20 da Resolução dispõe que para renovar a carteira nacional de habilitação, o condutor deverá se submeter ao exame de aptidão física e mental, caso esteja autorizado a conduzir ciclomotor ou esteja habilitado nas categorias A e/ou B; a este exame acresce o exame toxicológico, caso seja habilitado nas categorias C, D e/ou E; e aprovação em curso de atualização ou de aperfeiçoamento. Se o condutor exercer atividade remunerada ligado ao veículo, dele será exigido ainda o exame de avaliação psicológica.
            Embora a inclusão das novas exigências dos cursos para os que irão renovar suas carteiras tenha a intenção de prover mais a qualificação dos condutores, bem como promover a segurança dos usuários de trânsito, a meu ver elas são desnecessárias. O condutor já se encontra habilitado e como tal cumpriu as exigências legais para a obtenção da carteira, não devendo ter que fazer curso toda a vez que tiver de renová-la. Com a expedição da carteira pela primeira vez, o Estado reconhece o condutor como devidamente habilitado, portanto, não pode exigir quando da renovação daquela que o seu portador se submeta a novas avaliações de conteúdos que já foram objeto de aprovação.
            Isto leva a crer tão só na necessidade de fazer caixa nos Departamentos Estaduais de Trânsito, onerando mais ainda o condutor com novos dispêndios, onerado que já se acha com as renovações periódicas do documento. Contudo, se realmente existe a necessidade de atualização dos condutores, bastaria apenas que o conteúdo do curso fosse repassado a estes, mediante uma palestra de não mais que 2 horas de duração, com o fornecimento do certificado pelo Centro de Formação de Condutores responsável pelo serviço.
            O Ministério das Cidades divulgou nota informando que serão revogados o curso e a prova estabelecidos para a renovação da carteira nacional de habilitação, tendo em vista que busca implementar legislação e ações que atendam as expectativas da população. Espero que sim, antes que a questão venha a ser apreciada no âmbito do Poder Judiciário.
          
Ailton Elisiario
Enviado por Ailton Elisiario em 20/03/2018
Alterado em 20/03/2018
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