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INSEGURANÇA JURÍDICA OU POLÍTICA?
O Brasil ficou estarrecido com a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF em desobedecer a Constituição Federal, assumindo uma posição política em detrimento da posição jurídica que lhe é inerente. Com o resultado de 6 x 3, julgou pela permanência no cargo do Presidente do Senado, contrariando decisão monocrática de um dos seus Ministros.
Em decisão anterior, o STF havia afastado do cargo o Presidente da Câmara dos Deputados, por ser incompatível sua permanência estando respondendo processo, sendo o segundo substituto do Presidente da República na linha sucessória. Agora, contrariando essa mesma decisão, mantém no cargo o Presidente do Senado, embora determinando sua impossibilidade de substituir o Presidente da República como terceiro substituto na linha sucessória.
Flagrante incoerência nessa decisão e total desobediência à norma constitucional 102 que dispõe ser da competência do STF precipuamente a guarda da Constituição. As decisões do STF são tomadas no âmbito dos processos judiciais sob a forma de acórdão e, por conseguinte, representam julgamentos, sendo por isto sempre e inevitavelmente decisões jurídicas.
Esta decisão, porém, não foi jurídica. Foi sim, eminentemente política. Para evitar que o país aprofundasse a crise econômica e política que está submetido, o STF resolveu extrapolar suas atribuições constitucionais, impedindo que o país fosse levado ao caos. Todavia, se o STF buscou preservar o princípio da harmonia entre os poderes, feriu a Constituição que tem por obrigação defender, deu ao Legislativo poder para a arbitrariedade, submeteu o Executivo ao Legislativo e tornou o Judiciário um poder moderador.
Não é esta a primeira vez que o STF desrespeita a Constituição. Recentemente, no caso do “impeachment” da presidente da República, manteve-a elegível contrariamente ao que estabelece a Constituição. Se no país não existe segurança jurídica, posto que nem o órgão máximo do Judiciário se submete à lei, a quem clamar por Justiça?
Nos últimos tempos tem-se falado muito da judicialização da política no Brasil. O STF acabou de comprovar isto. Diante de tal realidade, um novo campo de estudo surge aos cientistas sociais. Pode o STF tomar decisões políticas em substituição às jurídicas? São legais e legítimas tais decisões? A decisão política adotada pelo STF deve se sobrepor à insegurança jurídica? O que é correto, o que deve prevalecer: a decisão política contra a lei que resolve a situação ou a decisão jurídica segundo a lei que não resolve a situação? A resposta com os leitores.
Ailton Elisiario
Enviado por Ailton Elisiario em 01/03/2017