AILTON ELISIÁRIO
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Textos
CUSPARADAS
Recentemente, numa longa sessão da Câmara dos Deputados, o deputado Jean Wyllys, do PSOL do Rio de Janeiro, cuspiu na cara do deputado Jair Bolsonaro, do PSC do Rio de Janeiro. Mais recentemente ainda, num restaurante paulista, o ator José de Abreu cuspiu nas caras de um cliente e de sua mulher. Cuspir na cara do outro, parece ser agora a reação normal de quem se sente agredido por outrem.
Em ambos os casos, existem aqueles que defendem os autores das cusparadas. No primeiro caso, os defensores alegam que cuspir na cara é dizer um não à covardia, ao preconceito e à morte. No segundo caso, é cuspir na cara de quem é “coxinha”, de quem é covarde, de quem é fascista. Mas, nas duas direções fica patente a pretensão de se ferir a vítima, atingindo seu brio próprio.
Historicamente, cuspir na cara de alguém sempre significou um escárnio, um ato de total desprezo, como ainda hoje é. Em Israel se o cunhado não desposava a mulher do irmão morto, esta na presença dos anciãos tirava-lhe a sandália do pé e cuspia em seu rosto (Dt 25, 9). No Antigo Testamento o profeta Isaias falou: “não ocultei o rosto às injúrias e aos escarros” (Is 50, 6). No Novo Testamento o apóstolo Mateus afirmou: “E cuspiram-lhe no rosto e o esbofetearam” (Mt 26, 67).
Na antiga Roma imperial o marinheiro rebelado, traidor ou covarde, era condenado a ser cuspido na cara por toda a tripulação, já disse Samuel Pitiscus (1637-1727), em seu Dicionário das Antiguidades Romanas. Na Espanha de Afonso X (1252-1284), a lei aboliu a penalidade de cuspir na cara, em face de que “a cara do homem foi feita por Deus à sua semelhança”.
Atualmente aqui no Brasil, há quem admite que cuspir na cara é crime, bem como há que não. O simples ato de cuspir em alguém não é crime, porém se alguém cospe em alguém acintosamente isto é injúria, porque é ato praticado de forma violenta e com o fim de humilhação. O crime de injúria está previsto no artigo 140 do Código Penal, com pena de detenção de 1 a 6 meses ou multa. Crime de Injúria atinge a honra subjetiva, ou seja, a estima própria. Trata-se, portanto, de ofensa à dignidade, ao decoro.
Exemplo disto é um julgado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que decidiu: “(...) Ré que cuspiu no rosto e proferiu palavras ofensivas a policial militar. Autoria e materialidade delitivas comprovadas pelas declarações da vítima e das testemunhas que presenciaram o fato. Condenação que se impõe.” ((TJ-SC - ACR: 360993 SC 2011.036099-3, Data de Julgamento: 07/02/2012,  1ª Câmara Criminal).
No foro cível, quem cuspir na cara do outro poderá responder a uma ação de indenização por danos morais e vir a ser condenado a pagar uma importância a ser arbitrada pelo juiz.
Assim, será bom para todos que isto não vire moda. Primeiro, porque cuspir em alguém é grande falta de educação e respeito ao próximo. Segundo, porque expressa o sentimento negativo de ódio e o dolo, a clara intenção de ultrajar. Terceiro, porque é crime, fazendo o autor ser penalizado criminal e civilmente. Cristo teve a sua cara cuspida pelos soldados, mas usou o seu cuspe para curar doentes (Jo 9, 1-8, Mc 7, 33, Mc 8, 23). Portanto, ao se usar o cuspe, que se use para bons propósitos.
Ailton Elisiario
Enviado por Ailton Elisiario em 26/04/2016
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